Prefeito de Comodoro foi condenado por ato de improbidade administrativa e tem direitos políticos suspensos por três anos.

Prefeito de Comodoro foi condenado por ato de improbidade administrativa e tem direitos políticos suspensos por três anos.
Prefeito Jeferson Ferreira Gomes (DEM)
Prefeito Jeferson Ferreira Gomes (DEM)

Ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso é julgada parcialmente procedente e  prefeito de Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes, é condenado por ato de improbidade administrativa.

 Além da suspensão dos direitos políticos por três anos, o chefe do Poder Executivo também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

Juiz de Direito Marcelo Sousa Melo Bento de Resende
Juiz de Direito Marcelo Sousa Melo Bento de Resende

Decisão do Juiz de Direito (Marcelo Sousa Melo Bento de Resende)

 

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão do MINISTÉRIO

PÚBLICO em face dos requeridos, razão pela qual CONDENO o requerido Jeferson Ferreira Gomes nas sanções do artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa, que passo a especificar:

Suspensão dos direitos políticos por 03 anos, a partir do trânsito em julgado da sentença; (só terá efetividade se for confirmado por uma decisão de Colegiada a partir de segunda instância)

Ao pagamento de multa civil de até 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; (só terá efetividade após trânsito em julgado da senteça).

Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou Creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Considerando que não houve dano material ao erário, vez que os nomeados exerceram a

Função e efetivamente trabalharam, tenho como irrazoável condenar o requerido à perda da função pública. Devem ser lembrados pelo Ministério Público que o requerido foi eleito pelo povo, e apenas fatos extremamente graves justificariam a perda da função política, afinal a soberania popular deve ser respeitada. 

O JornalODiárioOnline entrou em contato com a defesa do Prefeito Jeferson Ferreira Gomes a mesma informou que já esta recorrendo da presente decisão.

Bruno Bairros

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