DECRETO: Prefeitura de Comodoro emite novo decreto de enfrentamento a covid-19

DECRETO: Prefeitura de Comodoro emite novo decreto de enfrentamento a covid-19

O Prefeito Municipal de Comodoro, ROGÉRIO VILELA, no uso de suas atribuições legais, emitiu um decreto 059/2021, que Determina a continuidade da utilização da máscara de proteção fácial individual como medida não farmacológica para a prevenção à Covid-19, revogando os demais decretos.

Considerando a sensível diminuição dos eventos de óbito e casos confirmados para Covid-19 não somente no Município de Comodoro, mas em todo o Estado de Mato Grosso;

a constante permanência da classificação do Município de Comodoro no risco baixo, segundo boletins da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso;

a ampliação da vacinação contra a COVID-19 e o aumento na distribuição de doses imunizantes por todo o território mato-grossense, conforme dados extraídos do painel de informações fornecido pelo Ministério da Saúde;

DECRETO:

Fica mantida, no Município de Comodoro, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, inclusive para as pessoas que já estejam devidamente imunizadas.

Continua vigente a normatização que criou e atribuiu funções ao Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao COVID-19, especialmente os arts. 1º e 2º do Decreto nº 16/2020 e o Decreto nº 37/2021.

Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais nº 23, 26, 34, 36 e 38/2021, bem como todos aqueles que de alguma forma trataram de medidas não farmacológicas para o enfrentamento do novo coronavírus.

Link Decreto: 

Decreto n. 59.2021 – Determina a continuidade da utilização da máscara de proteção facial individual como medida não farmacológica para prevenção à COVID-19

Bruno Bairros

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