TJ nega HC de empresário para mandar ação à Justiça Eleitoral

No total, nove pessoas respondem o processo por irregularidades em contratos com empreiteiras
O Tribunal de Justiça negou habeas corpus que pedia o envio de uma ação penal contra o ex-governador Silval Barbosa e outras oito pessoas para a Justiça Eleitoral.
O habeas corpus foi proposto pelo empresário Jairo Francisco Miotto, proprietário da SM Construções e um dos réus do processo.
O grupo é acusado de desviar mais de R$ 26,4 milhões por meio de fraude em contratos para manutenção de rodovias estaduais entre os anos de 2011 e 2014.
A decisão é assinada pelo desembargador Pedro Sakamoto, e foi publicada na última semana.
No habeas corpus, o empresário alegou suposto caixa 2 nos fatos e, por isso, conforme ele, a Justiça Eleitoral seria a competente para julgar a ação penal, conforme novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Na Justiça Eleitoral, as penas tendem a ser mais brandas que na esfera civil e criminal.
“No presente caso, em análise superficial do feito, própria dessa fase de cognição sumária, entendo que não existem elementos suficientes que denotem a prática do alegado crime eleitoral em conexão com as infrações penais imputadas aos investigados na denúncia”, disse o desembargador em trecho da decisão.
“A princípio, o eventual crime eleitoral praticado pelo delator não tem qualquer relação com os crimes apurados na ação penal de origem, referindo-se à possível utilização de propina pelo delator, em contexto totalmente diverso e após o exaurimento dos crimes apurados na ação penal de origem”, acrescentou.
Além de Silval e Miotto, também são réus o irmão ex-governador, Antônio da Cunha Barbosa;os ex-secretários de Estado Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira; o ex-secretário adjunto de Transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula; os empresários Wanderley Facheti Torres e Rafael Yamada Torres, proprietários da Trimec Construtora; e o servidor público aposentado Cleber José de Oliveira.
Eles são acusados pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à execução de contratos.
O inquérito
O inquérito policial foi instaurado inicialmente para apurar as irregularidades descritas pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) quanto à execução e fiscalização de contratos celebrados com as construtoras Trimec e S.M. para contratação de mão de obra visando a manutenção e conservação da malha rodoviária estadual.
No decorrer das investigações, após as declarações prestadas pelos colaboradores, constatou-se que as irregularidades na execução dos contratos e as supostas falhas na fiscalização, “na verdade, representaram um sofisticado ajuste criminoso arquitetado pelos integrantes da organização criminosa liderada por Silval da Cunha Barbosa e composta pelos demais denunciados”.
Conforme a denúncia, “a organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas entre seus integrantes, efetuava desvios de recursos públicos e posterior lavagem de dinheiro, em razão da contratação milionária de mão de obra para as patrulhas rodoviárias do Estado”.
Após as empresas serem contratadas pelo Governo, Antonio da Cunha Barbosa Filho reunia-se com os proprietários para acertar o pagamento e recebimento de propina em troca de vantagens financeiras.
Silval teria ajustado com os empresários “um plano para desviar recursos dos cofres públicos, de modo que beneficiaria as empresas (…) em troca do pagamento mensal de vantagem indevida de R$ 300 mil a R$ 400 mil, o equivalente a 10% do valor que as empresas receberiam em decorrência dos contratos”.