Prefeito Rogerio Vilela Decretou facultativo o uso de máscara facial em Comodoro

“Torna facultativo o uso de máscara facial no Município de Comodoro.”
Fica facultativo o uso de máscara facial no âmbito do território do município de Comodoro, em espaços públicos ou privados, sejam eles abertos ou fechados.
O dispositivo não se aplica às pessoas infectadas ou com sintomas de contaminação pelo COVID-19 durante o período de transmissão.
Fica autorizado à Secretaria Municipal de Saúde a, por ato próprio, regulamentar o uso de máscara facial nas unidades de saúde e demais órgãos da mesma pasta que atendam a pacientes e demais usuários do sistema de saúde pública.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 007, de 28 de janeiro de 2022, que determinava o uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados no âmbito do município de Comodoro.