Justiça suspende processo de concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães em MT

O pedido foi feito pelo governo estadual, através da MT Par, que alega contradição na errata do edital.

A Justiça Federal suspendeu, provisoriamente, o processo para novas propostas de concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá. A decisão é do juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara, e foi publicada nessa segunda-feira (11).

O pedido foi feito pelo governo estadual, através da MT Par, que alega contradição na errata do edital do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que leva a data do dia 4 deste mês, mas publicada em 30 de agosto deste ano.

“E, no caso concreto, à luz dos argumentos apresentados pela Impetrante e elementos constantes do sítio do ICMBio, verifica-se que a publicação referida, ocorrida em 30/08/2023, representa, de fato, o ato proferido pelo Impetrado em 04/12/2023. Nesse sentido, considero prudente reconhecer a contradição suscitada pela Embargante”, diz trecho da decisão.

Na ação, o magistrado também pede que as alterações realizadas no edital aberto para as propostas, sejam divulgadas da mesma forma que o texto original. “É cediço destacar, por sua vez, que, em consonância com os princípios da igualdade, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório, há que se admitir a necessidade de que quaisquer alterações realizadas no edital do certame devem merecer a mesma divulgação que foi conferida ao seu texto original, sob pena de infringência aos princípios informativos da licitação”.

Suspensão de contrato

Em março, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, suspendeu o contrato de concessão do Parque. A medida cautelar atendeu um pedido que também foi feito pelo governo estadual por identificar possíveis irregularidades na concorrência feita pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A decisão também suspendeu todos os atos decorrentes da concorrência até que o tribunal delibere sobre o mérito da questão.

Na decisão, o ministro considerou que não ficou esclarecido porque o ICMBio não analisou os documentos entregues pela MT Par durante a concorrência do edital, que foi vencido por uma empresa da iniciativa privada.

G1

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