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Cresce a lista de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública

A portaria nº 1.102 de 13 de maio de 2022, alterou a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, para incluir o Sars-CoV-2 no item da Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a coronavírus e incluir a covid-19, a Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica associada à covid-19 e a Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Adultos associada à covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.

Quando uma doença esta nessa lista descrita acima, significa que se um médico detecta o Joãozinho com alguma delas, vamos supor que seja covid-19, ele terá a responsabilidade de informar à autoridade sanitária que a doença está na ativa, para que o órgão notifique toda a rede pública e privada do país.

A medida se faz necessária porque dificilmente só o Joãozinho estará infectado. E considerando que há outros que podem espalhar ainda mais a doença, é importantíssimo que os responsáveis criem estratégia para conter a disseminação o mais rápido possível.

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Em termos mais técnicos, e conforme a definição do Guia de Vigilância Epidemiológica,

“a notificação compulsória é a comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes”.

Por Patrícia Custódio

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